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Diretório de Advogados
Danylo Santos
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Danylo Santos
Comentário ·
há 2 anos
[Pensar Criminalista] Lei 14.994/2024: Principais mudanças e impacto no combate à violência contra mulheres
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Concordo com o Doutor.
Essa lei é o cúmulo do sexismo e iniquidade. Imagine se fosse o contrário: se matar uma mulher por misoginia, 12 anos. Se matar um homem por misandria, então são 20 anos. O que sentem? Justiça? Equidade? Equilíbrio?
Homicídio já enquadra tudo que é necessário para a justiça, pois abrange o "homem" humano.
A justiça cega vê sexo? E se o homem XY se identificar como "mulher"? Será apenas mulheres se matando? E no caso de homicídio entre cônjuges mulheres? Não vale mais lutar "direito" por esse país de "exceção".
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Danylo Santos
Comentário ·
há 2 anos
Órgãos públicos
Bizu do Direito
·
há 10 anos
Autarquias não seriam órgãos públicos por possuírem personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e capacidade postulatória.
Não encontrei matéria sobre essa categorização. Alguém se manifesta?
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Danylo Santos
Comentário ·
há 2 anos
Não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crime de homofobia
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Eu não tenho medo de nenhuma pessoa da LGBT, mas não apoio o grupo, não apoio violência ou tratar diferente por qualquer motivo.
Tenho irreprimível repugnância, medo e repulsa da pessoa que comete crimes, comete imoralidade, promiscuidade, promove mentiras, ou impõe como eu devo me comportar, agir, pensar, falar e viver.
Se essa pessoa for LGBT, sou criminoso por isso?
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Recomendações
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Marcelo Pereira
Comentário ·
há 2 anos
Em vigor Lei que pune feminicídio com até 40 anos de reclusão.
Guilherme Perlin Silva Advogado
·
há 2 anos
Brasil e sua insegurança jurídica, aqui criam-se até leis inconstitucionais. O fator gênero não pode alterar a pena de um crime já que a CF é clara em seu art. 5º "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Sabemos que existem muitos homens covardes, mas também existem muitas mulheres covardes que se aproveitam dessas leis absurdas para prejudicar os homens, além disso, é um absurdo a pena de estupro seguido de morte ser menor que um feminicídio por exemplo, não tem lógica isso, esse país é só ladeira a baixo.
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Douglas de Albuquerque
Comentário ·
há 2 anos
[Pensar Criminalista] Lei 14.994/2024: Principais mudanças e impacto no combate à violência contra mulheres
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Lei que sequer deveria existir e muito menos ser comentada. Advindo de uma mentirosa contumaz como a dita cuja. O sujeito que apóia tal excrescência é, no mínimo, um néscio. O código penal já há estabelecido penas para os diversos crimes. O que se quer com essa seita das mariadaspistoleiradapenha é supremacia. Feminicidio? Criação de feministas raivosinhas e sujeito que se diz homem mas vive nas masmorras ou dos votos ou sucumbe ao proselitismo e devaneios dos loucos. Enfim, artiguinho mais do mesmo.
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Vanderley da Silva Couto
Comentário ·
há 2 anos
Não cabe o acordo de não persecução penal nos casos de crime de homofobia
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
O artigo está bem escrito, mas não tem como falar nada de construtivo a respeito de um juiz que não tem um voto sequer, inventar um crime sem lei anterior que o defina e dizer que é omissão legislativa. Não legislar, é legislar, pois ao legislativo cabe tal ofício. Não é atribuição de juízes criar leis. É por conta destes impropérios do STF que o país está esta bagunça.
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